se você recebeu uma multa pela Lei seca, não fique sem dirigir! fale com um especialista e resolva agora o seu problema.
Multa pela lei seca: saiba como recorrer e não perca o direito de dirigir. Resolva já!
Multa por bafômetro: é possível recorrer
A Lei Seca entrou em vigor em 2008 mas, até hoje, ainda existem dúvidas sobre o que pode ou não ser feito em uma blitz, quais as consequências de recusar o teste do bafômetro e as penalidades caso haja comprovação de que o condutor estava embriagado. Saiba mais sobre esse assunto aqui!
Você já deve ter ouvido falar sobre várias formas de escapar da multa, especialmente se bebeu um copinho de cerveja e se sentiu bem para dirigir. A verdade é que a única forma de escapar de uma blitz e de dirigir em segurança é não beber.
Por uma brecha na lei, contudo, muitos motoristas se recusam a fazer o teste por causa do princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Entretanto, em 2012 a lei foi alterada para que a autoridade pudesse verificar a embriaguez do condutor por meio de sinais de alteração da capacidade psicomotora, com prova testemunhal ou de imagem (fotos e vídeos).
Além disso, recusar-se a fazer o teste, mesmo que o motorista não esteja alcoolizado, também configura uma infração de trânsito. Em 2016, houve mais uma alteração na Lei Seca, classificando a recusa ao bafômetro como infração gravíssima autossuspensiva. Ou seja, além de ter que pagar a multa, o motorista ainda tem a CNH suspensa. Saiba mais sobre suspensão da CNH neste artigo.
Por isso, é fundamental que o condutor conheça cada consequência de suas ações no trânsito, ou seja, seus deveres e o resultado de não cumpri-los, e também seus direitos, afinal, os órgãos de trânsito devem seguir procedimentos descritos no Código Brasileiro de Trânsito durante a blitz e, se houver desvio nesses procedimentos, o condutor pode correr atrás dos seus direitos.
Quem se recusa a realizar o teste do bafômetro está sujeito às mesmas punições de quem for flagrado dirigindo alcoolizado, mesmo que não apresente sinais de embriaguez.
Segundo o CTB: “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: infração – gravíssima; penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270”.
Ou seja, o motorista pode ter a CNH suspensa e pagar uma multa dez vezes o valor da multa gravíssima (em 2020, o valor da multa gravíssima é R$ 293,47, portanto a multa para recusa ao bafômetro é de R$ 2934,70). Caso haja reincidência da infração dentro de 12 meses, a multa dobra.
Isso, contudo, não tira o direito do condutor de não realizar o teste. A recusa é permitida e é possível recorrer contra as punições apresentando o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Enquanto o processo está em andamento, a CNH não fica suspensa e o motorista não fica impedido de dirigir. É possível, ainda, recorrer à Justiça, uma vez que a recusa ao teste está amparada pela Constituição, como já dissemos.
Conhecer a Constituição e as leis de trânsito, portanto, é fundamental para que o motorista possa se defender e saber quais são seus direitos. Quando há necessidade de entrar com recurso, uma saída é contratar um profissional especializado no ramo, para que a defesa bem feita aumente as chances de sucesso no processo. Se este for o seu caso, consulte um profissional agora mesmo, entrando em contato conosco pelo WhatsApp.
A multa para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é dez vezes o valor da multa por infração gravíssima. Além disso, o motorista tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses e o veículo retido até a chegada de alguém capacitado para dirigir.
É importante lembrar que a Lei Seca brasileira tem tolerância zero para concentração de álcool no sangue do motorista. Ou seja, mesmo que você tenha bebido uma quantidade pequena e se considere capaz de conduzir um veículo, qualquer nível de concentração de álcool no corpo pode ser suficiente para resultar nas penalidades previstas pelo CTB. No entanto, existe uma margem de erro para os bafômetros, definida pelo Inmetro – assim, se o resultado do teste for igual ou superior a 0,05mg/L de ar expelido, a infração é confirmada.
As penalidades citadas são apenas no âmbito administrativo. A pessoa que dirigir embriagada pode ainda ser enquadrada em crime de trânsito caso apresente concentração igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar ou de 0,6g por litro de sangue. O agente de trânsito pode também identificar sinais de alteração na capacidade psicomotora do motorista. Nesse caso, a pena prevista é a detenção de 6 meses a 3 anos.
Em ambos os casos, se o motorista soprou o bafômetro ou se recusou, é possível recorrer da multa, porém cada situação precisa de uma argumentação. Não basta, por exemplo, defender-se alegando que não estava dirigindo sob o efeito de álcool no momento da atuação. É fundamental embasar-se no Código Brasileiro de Trânsito e nas resoluções do CONTRAN.
Para recorrer da multa da lei seca, não é necessário contratar um advogado, mas obter auxílio de um profissional especializado pode ser bastante útil. Isso porque a elaboração da defesa será realizada mais formalmente, com o conhecimento de quem já tem experiência nesse tipo de recurso.
Como em outras multas de trânsito, o motorista tem três chances para se defender e a primeira é na Defesa Prévia, que deve ser enviada dentro do prazo, que começa a correr a partir da data de expedição da notificação de autuação, que chega no endereço do condutor ou proprietário do veículo.
Caso a defesa não seja aceita, é possível entrar com recurso em 1ª instância e depois em 2ª instância. Se em alguma das etapas a defesa for deferida, a multa é cancelada e o motorista não perde o direito de dirigir.
Observar com atenção a notificação de autuação, não perder o prazo para enviar a documentação ao órgão autuador e elaborar a defesa com argumentações válidas são as dicas para ter sucesso no processo de recurso de multa pela lei seca.
Os documentos que devem ser enviados estão listados na notificação de autuação, porém a defesa deve ser escrita pelo próprio condutor. Como cada caso é único, muitas vezes os modelos de recurso que podem ser encontrados na internet não funcionam.
Por isso, elabore com cuidado sua defesa, embasando-se sempre nas leis de trânsito e, sempre que necessário, consulte um profissional experiente no assunto.
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