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Sua CNH Está suspensa? Regularize com a especialista em regularização de habilitação
CNH suspensa: você sabe o que fazer?
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Recebeu a carta com o aviso de que foi instaurado um processo de suspensão da sua habilitação do DETRAN?
Muitos ficam sem saber o que fazer, mas calma, não precisa ficar sem dirigir imediatamente. Depois de ter se assustado com a carta de suspensão da CNH, é hora de correr atrás dos recursos.
Sim, é possível anular o processo! Enquanto ele está aberto, há um prazo para apresentar defesa. A suspensão do direito de dirigir é a penalidade que impede o condutor de dirigir por um período determinado e existem casos em que também é necessário fazer um curso de reciclagem. Porém, segundo as leis de trânsito, é possível recorrer da suspensão e continuar dirigindo normalmente.
Aqui, você vai ver como pode recorrer da suspensão da sua CNH! Mas, se quiser uma assessoria em CNH suspensa, você pode obter por aqui um atendimento individual. A RC Regularização é especialista em regularização de CNH.
A suspensão do direito de dirigir está prevista no artigo 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela ocorre quando o condutor atinge ou excede o limite de 20 pontos na carteira (os pontos são contados dentro de 12 meses) ao acumular infrações ou quando comete alguma infração autossuspensiva.
Quando a penalidade é aplicada, o condutor tem a carteira nacional de habilitação suspensa, ou seja, bloqueada para uso, por tempo determinado pela autoridade de trânsito, que varia de 2 meses a 2 anos. Assim, depois de cumprir esse prazo sem dirigir, se o condutor estiver apto, de acordo com a legislação vigente, ele pode reaver a CNH.
As infrações autossuspensivas são algumas das infrações de natureza gravíssima que levam à suspensão imediata do direito de dirigir, mesmo que o condutor não tenha excedido o número de pontos na CNH. Essas infrações têm penalidade mais rígida do que as outras que também são de natureza gravíssima porque são consideradas extremamente perigosas no trânsito. Confira quais são as infrações autossuspensivas, de acordo com o Detran:
- Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas (art. 165);
- Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas (art. 165-A): ou seja, recusar-se a realizar o teste do bafômetro pode acarretar em suspensão da CNH;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (art. 170);
- Disputar racha (art. 173);
- Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização (art. 174);
- Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo (art. 175);
- Motorista envolver-se em acidente com vítima e deixar de: prestar socorro, quando possível; de adotar providências para evitar o perigo para o trânsito no local; de preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia; de tomar providências para remover o veículo do local quando a autoridade assim determinar; de identificar-se à autoridade e prestar as informações necessárias (art. 176);
- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem (art. 191);
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (art. 210);
- Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local (art. 218);
- Dirigir moto e similares sem capacete, transportar passageiro sem capacete, equilibrar-se em uma roda, dirigir com os faróis apagados, ou transportando criança com menos de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244);
- Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização (art. 253-A).
Em qualquer uma das situações em que houver suspensão da CNH, quando o condutor atingir os 20 pontos ou caso cometa alguma infração autossuspensiva, existe o direito de recorrer da penalidade.
Assim como em qualquer multa, a carta recebida com o aviso do Detran sobre a suspensão é apenas um primeiro aviso de que o processo foi aberto e que ainda é possível reverter a situação.
Os problemas com CNH suspensa podem ser atrapalhar bastante o dia a dia principalmente de quem trabalha dirigindo. Por isso, vale a pena dedicar um tempo para recorrer – ou contratar uma assessoria de CNH e deixar nas mãos de quem entende do assunto. Todo recurso de multa conta com três etapas, portanto o motorista tem 3 chances para tentar cancelar a multa.
Assim que for notificado da instauração do processo, o motorista pode apresentar sua defesa ao Detran do seu estado e tentar cancelar o processo logo no início. Existe um prazo para isso, que constará na Notificação de Autuação. A data-limite geralmente é de pelo menos 30 dias a partir da entrega da notificação ao condutor.
Essa correspondência, aliás, precisa ter todas as informações obrigatórias para a abertura do processo, como identificação do infrator, estabelecimento de prazo para apresentação da defesa e placa do veículo, tipificação, data, local, hora; entre outras. Caso alguma dessas informações não esteja presente ou esteja incorreta, é possível anular o processo pelo erro.
A defesa também pode ser feita se o condutor acredita que há um motivo para que a suspensão não seja aplicável. Em todo caso, a defesa deve ser encaminhada com os documentos necessários e a elaboração dos argumentos.
Não é necessário contratar um advogado para realizá-la, porém é possível contratar um profissional especializado para ajudar nesse processo. Resolver o problema sozinho nem sempre é a melhor solução porque, além de o processo poder ser longo (caso chegue até a segunda instância), argumentos falhos reduzem as chances de ter sucesso.
Deixando a defesa nas mãos de quem já conhece e entende o processo, basta o condutor apenas fornecer os documentos que o especialista solicitar – e é bom lembrar que, durante o processo, o motorista pode dirigir sem problemas.
Caso a defesa não seja aceita pelo órgão, ou seja, caso ela seja indeferida, o condutor recebe novamente uma notificação avisando que a CNH será suspensa.
Aqui, ainda é possível recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesse caso, o recurso também deve ser enviado por escrito, contendo a devida argumentação preferencialmente baseada nas leis de trânsito e os documentos que provem que a suspensão não é aplicável.
Um documento bem feito, com uma boa argumentação, tem mais chances de ser aceito.
Se o recurso à JARI for recusado, o motorista pode entrar com recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), novamente dentro de um prazo determinado.
Como esta é a última chance para ter o processo de suspensão anulado, é importante que o recurso seja muito bem escrito e bem fundamentado. É especialmente nesta fase que o condutor pode necessitar da ajuda de um profissional especializado.
Como os argumentos de defesa serão julgados por outro órgão e, portanto, por outras pessoas, as chances de que o processo seja anulado nesta fase mudam.
Porém, caso o recurso também seja indeferido, não há mais oportunidades de defesa e a suspensão do direito de dirigir é aplicada.
Ao receber a carta de instauração do processo, o motorista pode simplesmente aceitar a aplicação da penalidade e entregar sua carteira de habilitação ao Detran e iniciar o período de suspensão, que pode variar de 2 meses a 2 anos. A entrega também deve ser realizada se o condutor recorrer e todos os recursos forem indeferidos.
O problema é que, caso haja reincidência da infração, ou seja, se depois de cumprir o prazo de suspensão da CNH o motorista novamente for autuado por essa mesma infração, o período de suspensão fica ainda maior.
Já se o motorista dirigir com a CNH suspensa, a penalidade é a cassação da CNH. Dirigir com a habilitação cassada é infração gravíssima, portanto o condutor ainda leva multa e tem o veículo retido. Portanto, nada melhor do que correr atrás dos seus direitos, sempre com boa fundamentação, certo?
Se você precisa de orientações para reaver o seu direito de dirigir, fale já com um profissional especialista. Estamos sempre prontos para atender você.
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