Recebeu uma notificação de multa? Saiba o que fazer para economizar e não somar pontos à sua CNH! A RC regularização resolve seus problemas com as leis de trânsito sem burocracias.
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Saiba o que fazer para recorrer de uma multa
Você sabia que é possível recorrer de qualquer multa de trânsito? É isso mesmo! Independentemente da natureza da infração, da leve à gravíssima, o condutor pode se defender e sempre há chances de se livrar da multa e o mais importante: evitar os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao conseguir cancelar uma multa, seu orçamento agradece, é claro, mas o maior benefício é evitar somar pontos à sua CNH.
Isso porque, ao atingir 20 ou mais pontos em um prazo de doze meses, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e, aí, o processo para regularizar a situação torna-se um pouco mais complicado. Por isso, sempre que possível, vale a pena recorrer da multa!
E se quiser facilitar os procedimentos, seja por falta de tempo ou de paciência para as burocracias, você pode contratar um profissional especialista no tema e aumentar as chances de ter sucesso no resultado. Entre em contato com um consultor agora!
O recurso é possível para qualquer tipo de multa recebida, inclusive para a penalidade mais dura prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a cassação da CNH, quando o condutor fica impedido de dirigir por dois anos.
As chances de conseguir cancelar a multa dependem de cada caso, mas os procedimentos são os mesmos para todo tipo de infração. Assim, sempre que o motorista considerar a multa injusta, pode recorrer ao órgão responsável pela autuação, como o Detran, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) ou o órgão municipal, entre outros.
Não é incomum haver multas indevidas e, mesmo que o motorista tenha cometido uma infração, ainda é possível fazer algo para não receber a multa e nem os pontos na carteira.
O motorista autuado receberá uma notificação – esta notificação ainda não é a multa, e sim um primeiro aviso das penalidades que poderá sofrer se não se defender no prazo estipulado.
É possível entrar com recurso tanto quando o condutor recebe a autuação pessoalmente pelo agente de trânsito quanto quando ele recebe a autuação no endereço cadastrado no Detran.
Nessa notificação, estarão informações importantes como o motivo pelo qual o motorista está sendo autuado, quais penalidades podem ser aplicadas e qual a data limite para apresentar a defesa ao órgão responsável, se o condutor assim quiser.
Por isso, o ideal é manter o endereço atualizado no Detran, ou há o risco de perder essas notificações – em alguns casos, o motorista se surpreende com as multas na hora de pagar o licenciamento (saiba mais sobre o licenciamento do veículo e a necessidade de quitar os débitos neste artigo).
Geralmente, o prazo para apresentar o primeiro recurso é de, no mínimo, 15 dias. Assim, o condutor tem tempo de providenciar os documentos necessários, elaborar a defesa e enviar ao órgão responsável pela autuação.
Caso não se defenda, após a data limite o condutor recebe no endereço a multa, que se caracteriza pela cobrança de um determinado valor, que varia de acordo com o tipo de infração cometida.
Todo recurso de multa de trânsito é composto por três etapas e, em cada uma delas, o motorista renova sua chance de ter sucesso no processo.
Atenção aos prazos é a primeira recomendação – é imprescindível enviar ao órgão autuador a defesa antes da data limite. Se você não quiser se preocupar com a argumentação durante o processo, pode contratar um profissional com conhecimento e experiência no assunto e aguardar as decisões mais tranquilamente.
A primeira etapa para recorrer de uma multa é a Defesa Prévia. A argumentação deve ser enviada por escrito junto com as cópias dos documentos solicitados por Correios ou entregue diretamente ao órgão autuador. Caso esse órgão seja o Detran, em alguns estados já é possível realizar o recurso online.
É nesta fase que o motorista deve ficar atento a possíveis erros na notificação de autuação, conferindo todas as informações que o auto de infração deve conter:
- tipificação da infração;
- local, data e hora do ocorrido;
- placa de identificação, marca e espécie do veículo;
- prontuário do condutor quando possível;
- identificação do órgão e da autoridade ou do equipamento que comprovar a infração;
- assinatura do infrator sempre que possível.
Qualquer ausência, falha ou inconsistência em alguma dessas informações já pode servir de motivo para a defesa. Porém, mesmo que tudo esteja correto, é indispensável que o motorista apresente a defesa prévia dentro do prazo, pois, se essa etapa for perdida, não será mais possível anular a infração.
Nesta etapa, se a defesa for aceita, haverá a anulação da notificação de autuação e o motorista não sofre nenhuma penalidade, e o processo termina aí. Mas se a defesa for indeferida, ou seja, recusada, o motorista ainda possui duas chances: o recurso em 1ª instância e o recurso em 2ª instância.
No recurso em 1ª instância, o condutor precisa elaborar argumentos de defesa e encaminhar junto aos documentos necessários à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão que analisará os argumentos e poderá aceitar ou não.
Se, novamente, a defesa do condutor for indeferida e o condutor não concorde com a decisão, é preciso seguir para a 2ª instância, desta vez apresentando os argumentos para uma nova comissão avaliadora, que depende de quem autuou o motorista pela infração. Podem julgar esse recurso o CETRAN, o CONTRAN, o CONTRANDIFE e os Colegiados Especiais.
Lembrando que, quanto mais bem elaboradas as argumentações, maiores são as chances de vencer o processo já na defesa-prévia. Por isso, consultar um profissional especializado no ramo e experiente faz a diferença.
O recurso em 2ª instância é a última fase para tentar cancelar a penalidade. Lembrando que só se entra com recurso em 2ª instância se o recurso em 1ª instância foi pedido e recusado, por isso, é imprescindível ter atenção ao prazo de cada etapa.
Durante o processo, não é necessário efetuar o pagamento da multa mas, se já tiver pago só para garantir o valor com desconto, é possível obter o reembolso caso o processo seja finalizado em favor do condutor (infração cancelada).
Caso você tenha sido autuado por infração leve ou média, uma alternativa para não pagar a multa é converter a infração em advertência, transformação permitida pelo Código Brasileiro de Trânsito. Para isso, basta enviar uma cópia da notificação de infração, dos documentos (CNH e identificação) e da certidão de pontos na CNH, além do requerimento de solicitação de advertência por escrito. Esses documentos devem ser entregues ou enviados por Correios ao órgão infrator dentro do prazo limite de 30 dias após a data da expedição da notificação ou do auto de infração.
Não é todo mundo que pode usar esse recurso, contudo. A conversão em advertência por escrito só é válida caso o condutor não seja reincidente na infração, ou seja, não tenha sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. É fundamental, ainda, que a CNH esteja em situação regular.
A advertência por escrito chega após a decisão do órgão em acatar o pedido e, se aceito, o condutor recebe os pontos relativos à infração na carteira de motorista, mas não precisa pagar a multa. Essa advertência é considerada como uma providência educativa.
Mas, se esses pontos resultarem em uma soma de 20 ou mais na CNH, o ideal é pedir a anulação da infração desde o começo, em vez de optar pela conversão em advertência. Isso porque a soma de 20 ou mais pontos pode levar à suspensão da CNH. Para não chegar a essa situação, consulte um profissional especializado no ramo e facilite o processo!
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